Depois de consolidada a compra por parte daGolden Wealth Management, a SGF surge agora no mercado de “cara lavada”, “aliando o seu conhecimento profundo na área de fundos de pensões com as melhores soluções na ótica do investimento, contribuindo para sensibilizar os clientes para a questão da poupança”, pode ler-se no comunicado da entidade.
Sérgio Ruivinho, administrador da SGF, explica na mesma nota que fizeram uma “uma cuidada avaliação das condições do mercado”, tomando a decisão de “renovar a oferta, tendo em conta os indicadores de poupança em Portugal que são muito preocupantes”. Aponta também que “atualmente, a taxa de poupança das famílias portuguesas está no nível mais baixo desde que há dados disponíveis, ou seja 1995. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), fixou-se nos 4,6% em 2018, um novo mínimo histórico. Na prática, as famílias portuguesas poupam cerca de um terço das famílias europeias”.
É neste sentido que a entidade se apresenta ao mercado com a assinatura “Da Poupança sabemos nós”, mote que acompanha um novo logotipo da entidade, e o que apelidam de “aconselhamento rigoroso e personalizado, prestado por uma equipa de profissionais com um know how consolidado do mercado”.
Renovação da oferta e novo produto
Com esta renovação todos os PPR passam a ostentar a palavra ‘Poupança’, transmitindo os novos valores da SGF e passando a designar-se: PPR SGF Poupança Garantida (que prevê a garantia do Capital inicial investido); PPR SGF Poupança Conservadora; PPR SGF Poupança Equilibrada e PPR SGF Poupança Ativa.
No campo das novidades, a SGF revela ainda o lançamento do PPR SGF Poupança Dinâmica. UM PPR com “uma nova política de investimento, permitindo o investimento quase total em ações, destinando-se, assim, a clientes com maior apetência pelo risco, numa perspetiva de longo prazo”.
“Este reposicionamento da SGF vai rejuvenescer a marca e captar novos clientes. Através de uma linguagem simples queremos passar a estar mais próximos dos cidadãos e sensibilizá-los para a importância de poupar”, adianta Sérgio Ruivinho.
Quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?
Tipicamente, quando pensamos em poupança a primeira solução / aplicação financeira que, por regra, nos surge na mente é a constituição de um depósito bancário a prazo.
Mas será esta a solução mais adequada ao atual contexto de mercado?
Um depósito a prazo é um produto financeiro simples, onde o investidor faz um “empréstimo” a uma instituição financeira (o Banco) recebendo como contrapartida juros. Os juros são uma percentagem (taxa) do capital aplicado no depósito. Na base da formação desta taxa estão as taxas de juro definidas pelo banco central (sendo no caso da zona euro o BCE – Banco Central Europeu). Atualmente, a taxa de juro que é aplicada pelo BCE aos bancos quando estes depositam reservas excedentárias junto do banco central é de -0.5%, ou seja, os bancos comerciais efetivamente pagam para manter as suas reservas (excendentárias) de liquidez depositadas junto do BCE!
Abaixo um esquema simplificado das implicações desta taxa ser negativa.
Nos últimos meses tem havido por isso uma crescente pressão dos bancos junto dos seus clientes no sentido de praticamente não remunerar os depósitos a prazo (em Portugal, pelo menos para já, não é possível aos bancos cobrar taxas negativas nos depósitos dos clientes de retalho) e incrementar todo o tipo de taxas e comissões cobradas pelos seus serviços aos clientes (despesas de manutenção de conta, despesas de cartões, despesas de processamento de operações, agravamento de custos com transferências, etc). Isto significa que o aforrador está agora “condenado” a perder dinheiro? A resposta a esta questão é Não. Mas isso obriga o aforrador a procurar outras soluções / aplicações / produtos financeiros e obriga também a uma análise mais cuidada dos riscos / potencial retorno dessas diferentes soluções…
Entre esta miríade de soluções surgem os Planos Poupança Reforma (PPR)!
Como funcionam os PPR?
Os PPR foram introduzidos
na legislação nacional em 1989 para incentivar a poupança e garantir um
complemento de reforma aos subscritores e são atrativos para a maioria dos
pequenos aforradores pelos benefícios fiscais que proporcionam.
Num PPR o participante entrega um determinado montante de capital, periodicamente ou não, a uma entidade que irá gerir esse património. Essa entidade gestora pode ser: uma Companhia de Seguros, uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensão ou uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário. No reembolso, o Beneficiário receberá as quantias acumuladas (soma das entregas acrescidas dos eventuais rendimentos entretanto gerados / acumulados ao longo do período do investimento).
Caso o produto selecionado não preveja garantia de capital e/ou rendimento, em determinados momentos as quantias acumuladas podem ser inferiores à soma das entregas.
O princípio é por
isso o mesmo que se aplica nos depósitos a prazo ou qualquer outra aplicação
financeira.
Por regra, o montante mínimo para a subscrição imposto pelas entidades gestoras aos contribuintes é relativamente baixo, sendo que os montantes são posteriormente geridos / investidos de acordo com as regras definidas na política de investimentos de cada produto.
Mas qual o risco associado a um PPR?
Para que as carteiras dos PPR não tenham um nível de risco demasiado elevado, a lei impõe às sociedades gestoras e seguradoras regras / limites de investimento mas os investidores devem ter em atenção que o risco associado ao investimento em PPR pode ser muito diferente, consoante o produto escolhido: há PPRs que garantem capital e um rendimento mínimo, há PPRs que apenas garantem o capital investido e há PPRs sem garantias. Contudo a remuneração / ganho potencial destes últimos é também muito mais elevada, particularmente porque estes investimentos são, por regra, realizados a prazos relativamente longos!
Como devo escolher?
A escolha do seu PPR deverá assim ter sempre em conta os seguintes fatores:
Mas… afinal quais as vantagens de um constituir um PPR?
Existem várias vantagens associadas à constituição de um PPR. Em primeiro lugar, existe uma evidente vantagem para o subscritor uma vez que este tipo de aplicação aumenta a sua estabilidade económica futura (na reforma ou numa situação de desemprego de longa duração). Por outro lado, a flexibilidade associada às contribuições, bem como o reduzido montante mínimo de investimento são características que tornam os PPR uma solução muito atrativa para o pequeno aforrador. Por fim uma grande vantagem prende-se com o regime fiscal associado aos PPR (que permite a um elevado número de pequenos aforradores obterem vantagens no IRS), estando os ganhos gerados sujeitos a um regime fiscal mais favorável que, por exemplo, os juros auferidos num depósito a prazo!
Então quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?
O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes, uma vez que prevê uma dedução à coleta de IRS, dos valores investidos nos PPR no ano do respetivo investimento, e a aplicação de uma taxa reduzida de tributação aos rendimentos gerados, no momento do reembolso.
Como se pode constatar pela tabela, a taxa de imposto aplicada às mais valias é mais favorável no PPR.
Associada a esta condição está o próprio montante de mais valias que, tal como já mostramos anteriormente, tem potencial para ser maior num PPR do que num DP.
Os PPR são
assim uma alternativa sólida e bastante atrativa para os Investidores pouparem,
fazendo face às taxas mínimas dos depósitos a prazo!
A GOLDEN SGF coloca à sua disposição uma gama completa de soluções de poupança com total flexibilidade e solidez, adequada aos mais diversos objetivos e perfis de investimento, porque de poupança sabemos nós!
Assegurar um padrão de vida na reforma
coincidente com o da vida ativa é uma preocupação que deve estar bastante
presente em quem hoje ainda tem tempo para o poder fazer. A importância de o
fazer o mais cedo possível é extremamente relevante, por conta do efeito da
capitalização da taxa de rentabilidade que, num horizonte temporal muito
alargado (como o de uma carreira contributiva) se torna um dos vetores mais
poderosos para a maximização do capital investido.
É nesse enquadramento que os PPR’s deverão
ser considerados uma das peças basilares para a construção de um futuro mais
auspicioso. A flexibilidade que apresentam, a dimensão da oferta atual, a
qualidade de gestão associada, e principalmente o regime fiscal associado
significam que, face à incerteza quanto à sustentabilidade dos sistemas de previdência
social públicos e à respetiva capacidade para assegurarem as futuras pensões
dos contribuintes atuais, estes produtos se afiguram como cruciais para trazer
alguma tranquilidade a uma idade em que esse conceito é um dos mais, senão
mesmo o mais, importante.
Uma pessoa com 30 anos ainda terá um prazo
de, sensivelmente, 35 anos até poder usufruir da reforma, ao longo do qual pode
e deve criar as condições para que possa desfrutar da sua vida futura sem
preocupações de cariz financeiro.
Partindo de um montante inicial de EUR 10 000, e com contribuições de EUR 100 no final de cada mês, com exceção do último, assumindo uma rentabilidade anual de 3% ao longo de 35 anos, chegaríamos a um montante final de EUR 102 410.78. O total aplicado no período corresponde a EUR 51 900, o que implica a quase duplicação desse valor, por via de rendimentos de capital (no atual regime fiscal, considerando uma pessoa singular residente em Portugal).
VALOR
Inicial
10 025,00€
Final
102 410,78€
Até agora o enfoque foi de um cenário de
aplicação de capital num produto genérico, sem qualquer distinção em termos de
envelope fiscal.
Se olharmos para três tipologias de produtos, uma em que se investe através de fundos de investimento (mantendo os investimentos ao longo da totalidade do período), a segunda sendo o investimento num produto do tipo seguro de capitalização e finalmente o investimento num PPR, todas elas com uma rentabilidade anual de 3%, o peso da fiscalidade faz-se sentir de sobremaneira.
Fundos de Investimento
Seguros de capitalização
PPR
Tributação a 28%
Tributação a 11.2%
Tributação a 8%
Valor Impostos
14 143,02€
5 657,21€
4 040,86€
Valorização Líquida
36 367,76€
44 853,57€
46 469,92€
Nota: o usufruto destas reduções de tributação em sede de IRS implica o cumprimento de determinadas condições
De facto, como podemos concluir da análise
da tabela apresentada, a opção do tipo de veículo de investimento acaba por se
revelar crucial, já que a aplicação do capital num PPR vs. investimento em
fundos de investimento representa um ganho de cerca de 19% do capital investido
apenas pelo efeito da tributação reduzida (8% vs. 28%).
Face ao enquadramento atual que permite aos detentores de PPR’s beneficiarem de uma oferta alargada, associada a qualidade na gestão de ativos e, principalmente, a um regime fiscal extremamente apelativo, o investimento através de um PPR traduz-se numa solução de poupança para a reforma ideal no panorama português.