Legislação

Fundos PPR

Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 Julho
Aprova o regime jurídico dos Planos de Poupança-Reforma

Reforçando o crescente interesse social de que se revestem os planos de poupança-reforma,
o Decreto-Lei n.º 125/2009 de 22 de Maio vem estabelecer um conjunto de regras destinadas
a proporcionar uma maior proteção dos consumidores.


PPR sem garantia – Isenção de Comissão de Transferência
Está proibida a cobrança de comissões pela transferência, total ou parcial, de planos de poupança onde
não haja garantia de capital ou de rendibilidade.
PPR com garantia – Máximo de 0,50% de Comissão de Transferência

Nos planos de poupança que garantam capital ou a respetiva rendibilidade, a comissão de transferência
não pode ser superior a 0,5 % do valor a transferir.

Simulação obrigatória do Plano de Poupança
Antes da contratação, deve ser apresentada ao participante uma simulação do plano de
poupança tendo em conta as condições vigentes nesse momento.

Envio anual da informação discriminada do custo das comissões cobradas
Anualmente, a entidade gestora envia gratuitamente ao participante informação discriminada
sobre o valor das comissões cobradas e sobre o rendimento obtido pelo participante
relativamente ao ano anterior.

Uniformização das designações sobre Comissões
Apenas são devidas comissões pela subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso,
devendo as comissões atualmente existentes ser subsumidas nestas designações.

Rendibilidades publicadas devem ser líquidas de quaisquer comissões
Em todas as ações publicitárias ou informativas em que sejam divulgadas rendibilidades históricas,
nomeadamente na informação pré-contratual, estas devem ser apresentadas deduzidas das comissões.

Portaria 1451/2002, de 11 de Novembro
Determina que o património do Fundo de Poupança poderá ser constituído pelas espécies de ativos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Junho, com observância de certas regras e limites.

Portaria 1452/2002, de 11 de Novembro
Fixa os limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos Planos de Poupança-Reforma

Portaria 1453/2002, de 11 de Novembro
Regulamenta o reembolso do valor dos Planos de Poupança-Reforma

Regulamento da CMVM 8/2007, de
Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de adesão individual e de contratos de seguros ligados a Fundos de Investimento

Norma 6/2003-R, de 12 de Fevereiro
Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos Fundos de Poupança constituídos sob a forma Fundo de Pensões.

Circular n.º 8/2003, de 12 de Fevereiro
Fundos de Poupança-reforma: Publicação no Boletim da Bolsa de Valores.

Circular n.º 24/1995, de 4 de Abril
Fundos de Poupança-reforma: Publicação no Boletim da Bolsa de Valores.

Fundos de Pensões

Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da atividade das empresas de investimento, bem como a Diretiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Diretiva da Transparência), e as respetivas normas de execução constantes da Diretiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007.
(Altera entre outros o DL n.º 12/2006, de 20 Janeiro)

Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
Alteração do Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro

Decreto-Lei N.º 12/2006, de 20 de Janeiro
Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
(Revoga: DL nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro).

Norma nº 2/2008 – R, de 31 de Janeiro 
Estruturas de Governação dos Fundos de Pensões.
(Altera: Norma n.º 7/2007-R de 17 de Maio)

Norma nº 9/2007 – R, de 28 de Junho 
Regime prudencial dos Fundos de Pensões – Politica de Investimentos e Composição e Avaliação dos Activos.

Norma nº 7/2007-R, de 17 de Maio
Estruturas de Governação dos Fundos de Pensões.Norma n.º 26/2002-R, de 31 de Dezembro
Estabelece o conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos ativos que compõem o património do Fundo de Pensões, adotando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.

Norma n.º 21/1996-R, de 5 de Dezembro
Alteração à Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro.Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro
Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos Fundos de Pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e atuarial, os Fundos de Pensões abertos e PPR.

Regulamento da CMVM 8/2007, de
Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de adesão individual e de contratos de seguros ligados a Fundos de Investimento.

Segurança social

Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio
Aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro
Aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social

Branqueamento de capitais

Lei 11/2004, de 27 de Março
Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.

Lei 27/2004, de 16 de Julho
Alteração à Lei 11/2007, de 27 de Março

Norma 10/2005-R, de 19 de Julho
Estabelece as medidas preventivas contra o branqueamento de capitais.

Planeamento fiscal abusivo

Decreto-Lei 29/2008, de
Planeamento fiscal abusivo

Portaria 492-A/2008
Aprova o modelo para comunicação de esquemas ou atuações de planeamento fiscal abusivo.

Legislação fiscal aplicável aos Fundos de Pensões

CIRC

Artigo 23º do CIRC
Custos ou perdas

Artigo 40º do CIRC
Realizações de utilidade social

CIRS

Artigo 2º do CIRS
Rendimentos da Categoria A

Artigo 5º do CIRS
Rendimentos da Categoria E

Artigo 11º do CIRS
Rendimentos da Categoria H

Artigo 26º-A do CIRS
Contribuições para regimes complementares de segurança social

Artigo 53º do CIRS
Pensões

Artigo 54º do CIRS
Distinção entre capital e renda

Artigo 56º do CIRS
Abatimentos ao rendimento líquido total

Artigo 99º do CIRS
Retenção sobre rendimentos das Categorias A e H

EBF

Artigo 15º do EBF
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

Artigo 14º do EBF
Fundos de Pensões e equiparáveis

Artigo 21º do EBF
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação