As recomendações da OCDE 2020 às quais devemos prestar atenção!
Foi publicado recentemente pela OCDE um relatório com recomendações e orientações aos decisores políticos e às autoridades nos seus esforços para criar um quadro regulamentar em que os mercados de capitais possam apoiar a dinâmica do setor empresarial.
Qual é a importância?
Tendo em conta a atual crise que vivemos este relatório assume um relevo ainda maior, dado que a recuperação económica dependerá, em grande parte, do reforço dos balanços das empresas e do acesso destas a investidores “pacientes” que lhes possibilitem a realização dos investimentos estruturais necessários.
Mas as famílias também poderão ter um papel
essencial nesta recuperação!
Na opinião da OCDE, Portugal dispõe de uma boa base para as
reformas necessárias, apontando o baixo rácio de poupança, como um dos
obstáculos ao desenvolvimento dos mercados de capitais.
Nesse sentido, a OCDE defende o aumento da cobertura e da confiança no sistema privado de pensões, harmonizando as regras fiscais e benefícios aplicáveis, tipo de contribuições e restringindo as possibilidades de reembolso, criando assim uma forma de incentivar a poupança de longo prazo. É aqui que pode pensar na Golden SGF!
Considerando também a relativa baixa alocação da gestão de
ativos nacional a ações, a OCDE propõe que os esforços para reverter essa
situação sejam suportados por um incentivo fiscal para investir no mercado
de ações, e com isto, também a introdução de um programa de educação
financeira. E aqui também pode pensar nos nossos produtos que investem em
ações!
Assim, os Fundos de Pensões podem assumir um papel de crescente importância como investidores institucionais, ao canalizar para o mercado de capitais volumes cada vez maiores de poupança dos particulares.
Fundos de Pensões
Estes veículos proporcionam às famílias oportunidades de
investimento muito interessantes, ao possibilitar o acesso a um leque mais
diversificado de opções para a gestão das suas poupanças, além de poderem
providenciar rentabilidades interessantes.
Além disso, os Fundos de Pensões beneficiam de um esquema de tributação atrativo, possibilitando aos seus Participantes o acesso a condições fiscais muito favoráveis, não só no ano do investimento como no momento do reembolso.
Win- Win-Win
Ganhar, ganhar e ganhar! É o que acontece se tiver um Fundo de
Pensões.
Ganha porque está a poupar.
Ganha porque tem benefícios fiscais.
Ganha porque pode obter rentabilidades vantajosas.
E ainda assume um papel essencial na recuperação económica!
De que está à espera?
Dispomos de uma oferta de 7 PPR e 4 Fundos de Pensões Abertos. E, como sempre, estamos aqui disponíveis para lhe prestar todo o apoio e encontrar a solução mais adequada ao seu caso.
Solidariedade: Sabia que pode poupar e, simultaneamente, ajudar quem mais precisa?
E se lhe disséssemos que pode ser solidário sem ter qualquer custo?
Ao fazer a subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR), através da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CUIDADOS PALIATIVOS, esta irá receber um donativo anual.
Neste artigo explicamos-lhe tudo!
Sabia que as pessoas (crianças e adultos) que vivem com uma doença crónica e limitante, provavelmente incurável, têm ao longo do seu percurso muitas necessidades para além das relacionadas apenas com os aspetos físicos ou médicos da doença?
Existem toda uma série de problemas psicossociais, emocionais, espirituais, que afetam a pessoa e o seu agregado familiar e que precisam de ser abordados o mais precocemente possível com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida. Há aprendizagens a fazer, decisões a tomar, cuidados a planear…
Daí a importância
dos cuidados paliativos!
Os cuidados
paliativos procuram versar todos estes aspetos, numa abordagem proactiva e
multidisciplinar. São hoje em dia considerados um direito inquestionável para
doentes e famílias. Procuram proporcionar uma “boa vida” e não apenas uma “boa
morte”.
A Associação
Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) é uma sociedade científica, criada
em 1995 com o objetivo de dinamizar a formação de profissionais e a prestação
de cuidados paliativos para adultos e crianças. Tem igualmente servido como
intérprete das necessidades das pessoas junto dos decisores políticos.
Para dar continuidade à sua missão, influenciando positivamente a vida das pessoas e construindo um mundo melhor, a APCP precisa do contributo de todos!
Como?
Subscrevendo um PPR na Golden SGF, através da APCP onde parte do comissionamento gerado reverte para a APCP!
O nosso objetivo é
atuar ao mesmo tempo em 3 pilares:
– Complemento à
poupança, com benefícios fiscais
– Literacia
financeira (cidadania)
– Responsabilidade
Social (ajudar quem ajuda)
Atualmente a expectativa de que o sistema público venha a ser incapaz de garantir o pagamento de pensões de reforma que permitam no futuro a manutenção do nível de vida dos beneficiários, leva que essa responsabilidade seja, cada vez mais, transferida para as pessoas, as empresas, os sindicatos e as associações.
Neste sentido, a Golden SGF está disponível para criar as condições mais favoráveis para a subscrição dos seus PPR.
Do mais conservador ao mais dinâmico, a Golden SGF tem uma carteira base de cinco Fundos de Pensões PPR que aconselhamos consoante o ciclo de vida do subscritor, atendendo ao perfil de risco.
Sobre estes produtos a Golden SGF compromete-se a praticar condições especiais aos Colaboradores da APCP.
A APCP ainda receberá anualmente um donativo da Golden SGF, uma percentagem das comissões cobradas relativamente aos contratos realizados ao abrigo do presente protocolo.
Não perca mais tempo. Fale connosco, esclareça as suas dúvidas e comece a ajudar já amanhã!
Porque quanto mais cedo se inicia o envolvimento dos cuidados paliativos melhores serão os resultados na qualidade de vida e por vezes até no tempo de sobrevida!
Sabe quais são as novas regras para os Fundos de Pensões?
Em 25 de Novembro de 1986, o governo português publicou pela primeira vez um Decreto Lei (nº 396/86) que no essencial permitiu a constituição de sociedades gestoras de fundos de pensões, como hoje se conhecem.
Como justificação, referia-se que a criação de fundos de pensões constituía, nos países de organização social mais avançada, uma das formas de segurança social privada que melhor responde às necessidades de proteção dos cidadãos.
Passados 20 anos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 12/2006, a Diretiva n.º 2003/41/CE a Diretiva IORP I (Institutions for Occupational Retirement Provision) foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, tendo o mesmo regulado a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras em Portugal por mais de duas décadas.
Entre muitas alterações havidas, algumas mereceram atenção especial, como seja a regulação da gestão transfronteiriça de planos de pensões e a aceitação de entidades com estabelecimento na união Europeia como bancos depositários de fundos de pensões.
Mais tarde, muito mais importante e inovador foi o que o Decreto-Lei n.º 127/2017 permitiu, uma maior flexibilidade nas condições de pagamento em que as pensões, no caso de planos de contribuição definida, poderem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões, em alternativa à tradicional contratação de rendas vitalícias nas seguradoras.
Recentemente, foi aprovado o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, através da publicação da Lei n.º 27/2020 de 23 de julho transpondo a Diretiva (EU) 2016/2341 (Diretiva IORP II) para o ordenamento jurídico nacional. A Diretiva IORP II visa promover a harmonização legislativa em todo o espaço europeu e dinamizar a mobilidade dos trabalhadores nesse espaço, estabelecendo elevados padrões de segurança, transparência e governação.
Com a publicação do novo regime jurídico, assistimos:
• Ao reforço do controlo interno e da gestão do risco da entidade gestora e dos seus fundos de pensões, nomeadamente através do aumento das medidas de avaliação do risco das entidades gestoras e dos seus fundos de pensões;
• Ao reforço do regime prudencial dos fundos de pensões, nomeadamente através da elaboração e divulgação de uma declaração de princípios da política de investimentos para cada fundo de pensões;
• Ao reforço das exigências ao nível da conduta de mercado das entidades gestoras, com especial enfoque no aumento da exigência de transparência na relação da entidade gestora com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários;
• Introdução dos fatores ESG (“Ambientais, Sociais e de Governação Corporativa”);
• Ao alargamento dos poderes dos supervisores; • Ao aumento das exigências da informação prestada aos participantes quer previamente ao contrato, quer no decorrer do mesmo ou na fase de recebimento dos benefícios, garantindo uma maior proteção e segurança dos participantes e beneficiários, merecendo especial destaque as alterações introduzidas na declaração sobre os benefícios de reforma, nomeadamente a apresentação de projeções dos benefícios para a idade da reforma e a discriminação dos custos deduzidos nos últimos 12 meses;
• À introdução de regras relativamente à atribuição de direitos adquiridos dos participantes e do reforço dos seus direitos em caso de quebra do vínculo com o associado;
• À flexibilização do pagamento dos benefícios e do direito à transferência, proibindo, nomeadamente, a cobrança de comissões de transferência com exceção dos Fundos de Pensões com garantia de rendimento ou capital.
Na gestão de fundos de pensões, a perda de valor dos ativos constitui um risco muito relevante para os beneficiários dos planos de pensões, pelo que a transparência, a ausência de conflitos de interesses, numa palavra, o rigor, farão a diferença neste mercado que envolve todos.