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Baloiço sobe e desce com duas maçãs

Quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?

Tipicamente, quando pensamos em poupança a primeira solução / aplicação financeira que, por regra, nos surge na mente é a constituição de um depósito bancário a prazo.

Mas será esta a solução mais adequada ao atual contexto de mercado?

Um depósito a prazo é um produto financeiro simples, onde o investidor faz um “empréstimo” a uma instituição financeira (o Banco) recebendo como contrapartida juros. Os juros são uma percentagem (taxa) do capital aplicado no depósito. Na base da formação desta taxa estão as taxas de juro definidas pelo banco central (sendo no caso da zona euro o BCE – Banco Central Europeu). Atualmente, a taxa de juro que é aplicada pelo BCE aos bancos quando estes depositam reservas excedentárias junto do banco central é de -0.5%, ou seja, os bancos comerciais efetivamente pagam para manter as suas reservas (excendentárias) de liquidez depositadas junto do BCE!

Abaixo um esquema simplificado das implicações desta taxa ser negativa.

Esquema simplificado das implicações desta taxa ser negativa

Nos últimos meses tem havido por isso uma crescente pressão dos bancos junto dos seus clientes no sentido de praticamente não remunerar os depósitos a prazo (em Portugal, pelo menos para já, não é possível aos bancos cobrar taxas negativas nos depósitos dos clientes de retalho) e incrementar todo o tipo de taxas e comissões cobradas pelos seus serviços aos clientes (despesas de manutenção de conta, despesas de cartões, despesas de processamento de operações, agravamento de custos com transferências, etc). Isto significa que o aforrador está agora “condenado” a perder dinheiro? A resposta a esta questão é Não. Mas isso obriga o aforrador a procurar outras soluções / aplicações / produtos financeiros e obriga também a uma análise mais cuidada dos riscos / potencial retorno dessas diferentes soluções…

Entre esta miríade de soluções surgem os Planos Poupança Reforma (PPR)!  

Como funcionam os PPR?

Os PPR foram introduzidos na legislação nacional em 1989 para incentivar a poupança e garantir um complemento de reforma aos subscritores e são atrativos para a maioria dos pequenos aforradores pelos benefícios fiscais que proporcionam.

Num PPR o participante entrega um determinado montante de capital, periodicamente ou não, a uma entidade que irá gerir esse património. Essa entidade gestora pode ser: uma Companhia de Seguros, uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensão ou uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário. No reembolso, o Beneficiário receberá as quantias acumuladas (soma das entregas acrescidas dos eventuais rendimentos entretanto gerados / acumulados ao longo do período do investimento).

Esquema de potencial rendimento de aplicação em produtos sem capital garantido






Caso o produto selecionado não preveja garantia de capital e/ou rendimento, em determinados momentos as quantias acumuladas podem ser inferiores à soma das entregas.

O princípio é por isso o mesmo que se aplica nos depósitos a prazo ou qualquer outra aplicação financeira.

Por regra, o montante mínimo para a subscrição imposto pelas entidades gestoras aos contribuintes é relativamente baixo, sendo que os montantes são posteriormente geridos / investidos de acordo com as regras definidas na política de investimentos de cada produto.

Mas qual o risco associado a um PPR?

Para que as carteiras dos PPR não tenham um nível de risco demasiado elevado, a lei impõe às sociedades gestoras e seguradoras regras / limites de investimento  mas os investidores devem ter em atenção que o risco associado ao investimento em PPR pode ser muito diferente, consoante o produto escolhido: há PPRs que garantem capital e um rendimento mínimo, há PPRs que apenas garantem o capital investido e há PPRs sem garantias. Contudo a remuneração / ganho potencial destes últimos é também muito mais elevada, particularmente porque estes investimentos são, por regra, realizados a prazos relativamente longos!

Como devo escolher?

A escolha do seu PPR deverá assim ter sempre em conta os seguintes fatores:

Fatores a ter em conta na escolha de um PPR

Mas… afinal quais as vantagens de um constituir um PPR?

Existem várias vantagens associadas à constituição de um PPR. Em primeiro lugar, existe uma evidente vantagem para o subscritor uma vez que este tipo de aplicação aumenta a sua estabilidade económica futura (na reforma ou numa situação de desemprego de longa duração). Por outro lado, a flexibilidade associada às contribuições, bem como o reduzido montante mínimo de investimento são características que tornam os PPR uma solução muito atrativa para o pequeno aforrador. Por fim uma grande vantagem prende-se com o regime fiscal associado aos PPR (que permite a um elevado número de pequenos aforradores obterem vantagens no IRS), estando os ganhos gerados sujeitos a um regime fiscal mais favorável que, por exemplo, os juros auferidos num depósito a prazo!

Então quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?

O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes, uma vez que prevê uma dedução à coleta de IRS, dos valores investidos nos PPR no ano do respetivo investimento, e a aplicação de uma taxa reduzida de tributação aos rendimentos gerados, no momento do reembolso.

Tabela comparativa entre PPRs e Depósitos a Prazo

Como se pode constatar pela tabela, a taxa de imposto aplicada às mais valias é mais favorável no PPR.

Associada a esta condição está o próprio montante de mais valias que, tal como já mostramos anteriormente, tem potencial para ser maior num PPR do que num DP.

Os PPR são assim uma alternativa sólida e bastante atrativa para os Investidores pouparem, fazendo face às taxas mínimas dos depósitos a prazo!

A GOLDEN SGF coloca à sua disposição uma gama completa de soluções de poupança com total flexibilidade e solidez, adequada aos mais diversos objetivos e perfis de investimento, porque de poupança sabemos nós!

Duas pessoas a espreitar nas entradas de um tubo

PPR: um regime de exceção?

Assegurar um padrão de vida na reforma coincidente com o da vida ativa é uma preocupação que deve estar bastante presente em quem hoje ainda tem tempo para o poder fazer. A importância de o fazer o mais cedo possível é extremamente relevante, por conta do efeito da capitalização da taxa de rentabilidade que, num horizonte temporal muito alargado (como o de uma carreira contributiva) se torna um dos vetores mais poderosos para a maximização do capital investido.

É nesse enquadramento que os PPR’s deverão ser considerados uma das peças basilares para a construção de um futuro mais auspicioso. A flexibilidade que apresentam, a dimensão da oferta atual, a qualidade de gestão associada, e principalmente o regime fiscal associado significam que, face à incerteza quanto à sustentabilidade dos sistemas de previdência social públicos e à respetiva capacidade para assegurarem as futuras pensões dos contribuintes atuais, estes produtos se afiguram como cruciais para trazer alguma tranquilidade a uma idade em que esse conceito é um dos mais, senão mesmo o mais, importante.

Uma pessoa com 30 anos ainda terá um prazo de, sensivelmente, 35 anos até poder usufruir da reforma, ao longo do qual pode e deve criar as condições para que possa desfrutar da sua vida futura sem preocupações de cariz financeiro.

Partindo de um montante inicial de EUR 10 000, e com contribuições de EUR 100 no final de cada mês, com exceção do último, assumindo uma rentabilidade anual de 3% ao longo de 35 anos, chegaríamos a um montante final de EUR 102 410.78. O total aplicado no período corresponde a EUR 51 900, o que implica a quase duplicação desse valor, por via de rendimentos de capital (no atual regime fiscal, considerando uma pessoa singular residente em Portugal).

VALOR
Inicial10 025,00€
Final102 410,78€

Até agora o enfoque foi de um cenário de aplicação de capital num produto genérico, sem qualquer distinção em termos de envelope fiscal.

Se olharmos para três tipologias de produtos, uma em que se investe através de fundos de investimento (mantendo os investimentos ao longo da totalidade do período), a segunda sendo o investimento num produto do tipo seguro de capitalização e finalmente o investimento num PPR, todas elas com uma rentabilidade anual de 3%, o peso da fiscalidade faz-se sentir de sobremaneira.

Fundos de InvestimentoSeguros de capitalizaçãoPPR
Tributação a 28%Tributação a 11.2%Tributação a 8%
Valor Impostos14 143,02€5 657,21€4 040,86€
Valorização Líquida36 367,76€44 853,57€46 469,92€

Nota: o usufruto destas reduções de tributação em sede de IRS implica o cumprimento de determinadas condições

De facto, como podemos concluir da análise da tabela apresentada, a opção do tipo de veículo de investimento acaba por se revelar crucial, já que a aplicação do capital num PPR vs. investimento em fundos de investimento representa um ganho de cerca de 19% do capital investido apenas pelo efeito da tributação reduzida (8% vs. 28%).

Face ao enquadramento atual que permite aos detentores de PPR’s beneficiarem de uma oferta alargada, associada a qualidade na gestão de ativos e, principalmente, a um regime fiscal extremamente apelativo, o investimento através de um PPR traduz-se numa solução de poupança para a reforma ideal no panorama português.

Limão dentro de meio côco

Reforma, o Sistema de Pensões em Portugal

O objetivo de qualquer agente económico é a maximização da sua utilidade esperada tendo em conta as restrições impostas pela escassez de recursos disponíveis.

Assim, um indivíduo, procura sempre a maximização do seu bem estar e, por isso, ao longo da sua vida ativa, toma pontualmente decisões que implicam o seu bem estar imediato e o seu bem estar futuro. Nesses momentos o indivíduo vê-se perante a necessidade de fazer escolhas intertemporais, isto é, optar entre transferir recursos para o futuro (poupança) ou consumir de imediato os recursos que possui ou ainda antecipar a utilização dos recursos futuros para o presente (através do recurso ao endividamento).

A poupança permite aos agentes económicos acumular recursos e potenciar a geração e usufruto de riqueza a médio prazo.

Atualmente, a (ausência de) poupança é / deveria ser uma das maiores preocupações das famílias portuguesas, pois só através da acumulação de poupanças é que as famílias poderão almejar um nível de bem estar após a saída do mercado de trabalho (reforma) minimamente equiparável ao tido durante a vida ativa. É por demais evidente que os sistemas de proteção social existentes em Portugal, nomeadamente as pensões de velhice, não irão ser suficientes para cumprir esse anseio.

Na base do sistema de pensões em Portugal está o sistema de Segurança Social. O seu objetivo é “assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território”. A Segurança Social é por isso o principal instrumento usado pelo Estado Português para atingir algumas das suas tarefas mais fundamentais previstas na Constituição da República. Devido à sua nuclear importância, todos os portugueses deveriam perceber com detalhe como a Segurança Social funciona, particularmente no que diz respeito ao sistema de pensões que deveria assegurar a subsistência em dignidade de todos os portugueses após a sua passagem à reforma.

Quais as principais características do sistema de pensões em Portugal?

O sistema de pensões português é público, sendo em grande parte financiado através de um regime de repartição, isto é, pelas contribuições dos trabalhadores no ativo.

Como funciona o sistema?

A Segurança Social, instituição de referência para o sistema de pensões em Portugal, desempenha várias funções e tem três grandes pilares: Sistema Previdencial (onde se incluem as pensões por velhice e os subsídios de desemprego e por doença), o Sistema de Proteção Social de Cidadania e o Sistema Complementar. O Sistema Previdencial é a componente contributiva do Sistema de Segurança Social, assente no princípio de solidariedade, que visa garantir prestações substitutivas de rendimentos do trabalho em consequência da ocorrência de eventualidades, como: o desemprego, a doença ou a velhice. O sistema de Proteção Social de Cidadania visa garantir o direito a mínimos vitais dos cidadãos em situação de carência económica, prevenir e erradicar situações de pobreza e exclusão social e compensar os cidadãos por encargos familiares acrescidos no domínio da deficiência e da dependência e é financiado por transferências do Orçamento do Estado e por receitas fiscais. Por fim, o Sistema Complementar, como o próprio nome indica, exerce uma função de complementaridade em relação aos outros dois sistemas, com os quais se articula. A Caixa Geral de Aposentações é um subsistema da Segurança Social que apresenta regras próprias e lhe conferem um estatuto diferente.

Esquema sobre Sistema de Pensões em Portugal Segurança social versus caixa geral de aposentações

Quais os tipos de pensões que existem?

De acordo com o motivo que leva um individuo a requerer uma pensão é possível classificar as pensões nos seguintes tipos:

Velhice

Morte

Invalidez

Dependência

Insuficiência de Recursos

Qual a idade para ter acesso à pensão de velhice em Portugal?

Desde 2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida (aos 65 anos de idade), que se regista entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão. Atualmente, a idade de acesso à pensão é: 66 anos e 5 meses. Refira-se que atualmente um individuo, independentemente da sua idade, só pode pedir uma pensão por velhice, se tiver acumulado, no mínimo, 15 anos de contribuições.

De que depende a pensão de velhice em Portugal?

 As condições impostas para ter acesso à pensão e o valor a receber dependem de vários fatores, entre os quais:

o sistema de proteção social para o qual o indivíduo descontou ao longo da sua vida ativa;

o montante dos descontos que realizou durante a carreira contributiva;

e ainda da idade com que se reforma, ou, na prática, o número de anos que permaneceu no ativo.

Em 2007, o governo introduziu no cálculo do montante da pensão o designado Fator de Sustentabilidade. Este foi revisto em 2013 e o seu objetivo é desincentivar as reformas antecipadas. Em 2018, o Fator de Sustentabilidade implicava um corte de 14,5% no valor da pensão, ao qual acrescia um corte adicional de 6% por cada ano de antecipação. Na situação oposta, adiar o requerimento da pensão, teria direito a uma bonificação.

O sistema de pensões em Portugal é sustentável?

Portugal caracteriza-se pela elevada percentagem de pensionistas que recebem benefícios de natureza não-contributiva, isto é, pensionistas que não contribuíram o suficiente para que a sua respetiva pensão tenha um valor acima do mínimo estabelecido por decisão do governo.

De acordo com um estudo muito recente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, entre 2020 e 2070, a população portuguesa deverá diminuir de 10,2 milhões para 7,9 milhões de pessoas (-22.5%), sendo esta redução acompanhada por uma redução ainda mais pronunciada da população ativa em cerca de 37%. Já entre 2020 e 2045, o número de pensionistas deverá crescer de  cerca de 2,7 milhões para 3,3 milhões.

Estes números levam o Estado a concluir, sem qualquer dúvida, que o modelo atual do sistema de pensões em Portugal não é sustentável a prazo. Nada disto é surpresa… esta conclusão é idêntica à de inúmeros outros estudos sobre o tema.

Seria urgente a alteração do paradigma de funcionamento do sistema de pensões em Portugal mas não existe vontade política para o fazer.

É por isso necessário que os portugueses tomem consciência desta realidade e que todos aqueles que ainda se encontram na vida ativa, particularmente os mais jovens, procurem soluções de poupança e de investimento que permitam garantir a sua subsistência na reforma de uma forma condigna!