Mais valias imobiliárias


Atualmente, os portugueses com mais de 65 anos ou na situação de reforma, que sejam proprietários de uma habitação própria permanente e, que por qualquer razão (desadequação da habitação ao seu modo de vida, mudança para lares ou simplesmente por uma dinâmica positiva do imobiliário), vendam esse património, possam beneficiar de isenção fiscal sobre a mais valia obtida.

Pretende vender a sua habitação própria e permanente (*) ou a do seu agregado familiar?

e

Encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?
ou
O seu cônjuge encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?

Em caso afirmativo, poderá beneficiar da exclusão da tributação das mais-valias da venda do seu imóvel. Como?

Através do investimento numa adesão individual a Fundo de Pensões Aberto Reforma.

(*) Imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à data da transmissão, ou, quando anterior, à data do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5 do art. 10.º CIRS, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais, nomeadamente, as alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes.

A gestão deste fundo permitirá reembolsos anuais de valor máximo de 7,5% do capital investido sem qualquer  penalização. Assim, permite-se simultaneamente um ajustamento do património pessoal às condições específicas de cada cidadão e um rendimento mensal complementar, sempre bem-vindo.





FAQ’S

Quanto tempo tenho para investir?

O investimento terá que ser realizado nos seis meses posteriores contados da data de venda do imóvel.

Como calcular o valor a investir?

Montante disponível = Valor da venda – Amortização do empréstimo contraído para a compra do imóvel vendido – Valor de reinvestimento na compra de outro imóvel (*)

(*) ou ainda: compra de terreno para construção de imóvel, construção, ampliação ou melhoramento de imóvel destinado a habitação própria.

Qual a isenção de que poderei usufruir?

A isenção de mais-valias será total caso invista a totalidade do “Montante disponível”.

No caso de reinvestimento parcial do “Montante disponível” a isenção dirá respeito apenas à parte proporcional dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido.

Quais as condições para reembolsar o Património?

O reembolso deverá ser efetuado em prestações regulares periódicas, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido.

O que acontece se o reembolso ultrapassar o limite máximo anual dos 7,5%?

Nesta situação, verificar-se-á a perda total da isenção.

Como posso reembolsar os 7,5% do valor investido?

O reembolso poderá ser efetuado em prestações periódicas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Posso alterar o montante?

Sim, dentro do limite dos 7,5% do valor investido.

Tenho algum custo por reembolsar?

Não serão cobradas quaisquer comissões sobre os reembolsos efetuados.

Em caso de morte o que acontece ao meu capital?

Os beneficiários designados no contrato poderão solicitar o reembolso do valor do património remanescente, sob a forma de pensão, capital ou qualquer combinação destas formas.

Quem é elegível para usufruir da exclusão de tributação de mais valias?

Pode usufruir quem tenha mais de 65 anos ou esteja reformado (sujeito passivo ou respetivo cônjuge).

Que condições tem de cumprir o imóvel vendido?

O imóvel teria de ser a habitação própria e permanente do Participante ou a do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à data da transmissão, ou, quando anterior, à data do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5 do art. 10.º CIRS, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais, nomeadamente, alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes.