Dos valores aplicados em cada ano pode ser deduzido à coleta de IRS, com um limite máximo por sujeito passivo que depende da idade:
- 400 € com menos de 35 anos;
- 350 € entre os 35 e os 50 anos;
- 300 € com mais de 50 anos.
A dedução está sujeita ao limite global das deduções à coleta.