PPR: um regime de exceção?
Assegurar um padrão de vida na reforma coincidente com o da vida ativa é uma preocupação que deve estar bastante presente em quem hoje ainda tem tempo para o poder fazer. A importância de o fazer o mais cedo possível é extremamente relevante, por conta do efeito da capitalização da taxa de rentabilidade que, num horizonte temporal muito alargado (como o de uma carreira contributiva) se torna um dos vetores mais poderosos para a maximização do capital investido.
É nesse enquadramento que os PPR’s deverão ser considerados uma das peças basilares para a construção de um futuro mais auspicioso. A flexibilidade que apresentam, a dimensão da oferta atual, a qualidade de gestão associada, e principalmente o regime fiscal associado significam que, face à incerteza quanto à sustentabilidade dos sistemas de previdência social públicos e à respetiva capacidade para assegurarem as futuras pensões dos contribuintes atuais, estes produtos se afiguram como cruciais para trazer alguma tranquilidade a uma idade em que esse conceito é um dos mais, senão mesmo o mais, importante.
Uma pessoa com 30 anos ainda terá um prazo de, sensivelmente, 35 anos até poder usufruir da reforma, ao longo do qual pode e deve criar as condições para que possa desfrutar da sua vida futura sem preocupações de cariz financeiro.
Partindo de um montante inicial de EUR 10 000, e com contribuições de EUR 100 no final de cada mês, com exceção do último, assumindo uma rentabilidade anual de 3% ao longo de 35 anos, chegaríamos a um montante final de EUR 102 410.78. O total aplicado no período corresponde a EUR 51 900, o que implica a quase duplicação desse valor, por via de rendimentos de capital (no atual regime fiscal, considerando uma pessoa singular residente em Portugal).
VALOR | |
Inicial | 10 025,00€ |
Final | 102 410,78€ |
Até agora o enfoque foi de um cenário de aplicação de capital num produto genérico, sem qualquer distinção em termos de envelope fiscal.
Se olharmos para três tipologias de produtos, uma em que se investe através de fundos de investimento (mantendo os investimentos ao longo da totalidade do período), a segunda sendo o investimento num produto do tipo seguro de capitalização e finalmente o investimento num PPR, todas elas com uma rentabilidade anual de 3%, o peso da fiscalidade faz-se sentir de sobremaneira.
Fundos de Investimento | Seguros de capitalização | PPR | |
Tributação a 28% | Tributação a 11.2% | Tributação a 8% | |
Valor Impostos | 14 143,02€ | 5 657,21€ | 4 040,86€ |
Valorização Líquida | 36 367,76€ | 44 853,57€ | 46 469,92€ |
Nota: o usufruto destas reduções de tributação em sede de IRS implica o cumprimento de determinadas condições
De facto, como podemos concluir da análise da tabela apresentada, a opção do tipo de veículo de investimento acaba por se revelar crucial, já que a aplicação do capital num PPR vs. investimento em fundos de investimento representa um ganho de cerca de 19% do capital investido apenas pelo efeito da tributação reduzida (8% vs. 28%).
Face ao enquadramento atual que permite aos detentores de PPR’s beneficiarem de uma oferta alargada, associada a qualidade na gestão de ativos e, principalmente, a um regime fiscal extremamente apelativo, o investimento através de um PPR traduz-se numa solução de poupança para a reforma ideal no panorama português.