Quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?
Tipicamente, quando pensamos em poupança a primeira solução / aplicação financeira que, por regra, nos surge na mente é a constituição de um depósito bancário a prazo.
Mas será esta a solução mais adequada ao atual contexto de mercado?
Um depósito a prazo é um produto financeiro simples, onde o investidor faz um “empréstimo” a uma instituição financeira (o Banco) recebendo como contrapartida juros. Os juros são uma percentagem (taxa) do capital aplicado no depósito. Na base da formação desta taxa estão as taxas de juro definidas pelo banco central (sendo no caso da zona euro o BCE – Banco Central Europeu). Atualmente, a taxa de juro que é aplicada pelo BCE aos bancos quando estes depositam reservas excedentárias junto do banco central é de -0.5%, ou seja, os bancos comerciais efetivamente pagam para manter as suas reservas (excendentárias) de liquidez depositadas junto do BCE!
Abaixo um esquema simplificado das implicações desta taxa ser negativa.
Nos últimos meses tem havido por isso uma crescente pressão dos bancos junto dos seus clientes no sentido de praticamente não remunerar os depósitos a prazo (em Portugal, pelo menos para já, não é possível aos bancos cobrar taxas negativas nos depósitos dos clientes de retalho) e incrementar todo o tipo de taxas e comissões cobradas pelos seus serviços aos clientes (despesas de manutenção de conta, despesas de cartões, despesas de processamento de operações, agravamento de custos com transferências, etc). Isto significa que o aforrador está agora “condenado” a perder dinheiro? A resposta a esta questão é Não. Mas isso obriga o aforrador a procurar outras soluções / aplicações / produtos financeiros e obriga também a uma análise mais cuidada dos riscos / potencial retorno dessas diferentes soluções…
Entre esta miríade de soluções surgem os Planos Poupança Reforma (PPR)!
Como funcionam os PPR?
Os PPR foram introduzidos na legislação nacional em 1989 para incentivar a poupança e garantir um complemento de reforma aos subscritores e são atrativos para a maioria dos pequenos aforradores pelos benefícios fiscais que proporcionam.
Num PPR o participante entrega um determinado montante de capital, periodicamente ou não, a uma entidade que irá gerir esse património. Essa entidade gestora pode ser: uma Companhia de Seguros, uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensão ou uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário. No reembolso, o Beneficiário receberá as quantias acumuladas (soma das entregas acrescidas dos eventuais rendimentos entretanto gerados / acumulados ao longo do período do investimento).
O princípio é por isso o mesmo que se aplica nos depósitos a prazo ou qualquer outra aplicação financeira.
Por regra, o montante mínimo para a subscrição imposto pelas entidades gestoras aos contribuintes é relativamente baixo, sendo que os montantes são posteriormente geridos / investidos de acordo com as regras definidas na política de investimentos de cada produto.
Mas qual o risco associado a um PPR?
Para que as carteiras dos PPR não tenham um nível de risco demasiado elevado, a lei impõe às sociedades gestoras e seguradoras regras / limites de investimento mas os investidores devem ter em atenção que o risco associado ao investimento em PPR pode ser muito diferente, consoante o produto escolhido: há PPRs que garantem capital e um rendimento mínimo, há PPRs que apenas garantem o capital investido e há PPRs sem garantias. Contudo a remuneração / ganho potencial destes últimos é também muito mais elevada, particularmente porque estes investimentos são, por regra, realizados a prazos relativamente longos!
Como devo escolher?
A escolha do seu PPR deverá assim ter sempre em conta os seguintes fatores:
Mas… afinal quais as vantagens de um constituir um PPR?
Existem várias vantagens associadas à constituição de um PPR. Em primeiro lugar, existe uma evidente vantagem para o subscritor uma vez que este tipo de aplicação aumenta a sua estabilidade económica futura (na reforma ou numa situação de desemprego de longa duração). Por outro lado, a flexibilidade associada às contribuições, bem como o reduzido montante mínimo de investimento são características que tornam os PPR uma solução muito atrativa para o pequeno aforrador. Por fim uma grande vantagem prende-se com o regime fiscal associado aos PPR (que permite a um elevado número de pequenos aforradores obterem vantagens no IRS), estando os ganhos gerados sujeitos a um regime fiscal mais favorável que, por exemplo, os juros auferidos num depósito a prazo!
Então quais as diferenças do regime fiscal de um PPR face a um DP?
O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes, uma vez que prevê uma dedução à coleta de IRS, dos valores investidos nos PPR no ano do respetivo investimento, e a aplicação de uma taxa reduzida de tributação aos rendimentos gerados, no momento do reembolso.
Como se pode constatar pela tabela, a taxa de imposto aplicada às mais valias é mais favorável no PPR.
Associada a esta condição está o próprio montante de mais valias que, tal como já mostramos anteriormente, tem potencial para ser maior num PPR do que num DP.
Os PPR são assim uma alternativa sólida e bastante atrativa para os Investidores pouparem, fazendo face às taxas mínimas dos depósitos a prazo!
A GOLDEN SGF coloca à sua disposição uma gama completa de soluções de poupança com total flexibilidade e solidez, adequada aos mais diversos objetivos e perfis de investimento, porque de poupança sabemos nós!