IRS Jovem e PPRs As vantagens fiscais são cumulativas

IRS Jovem e PPRs: As vantagens fiscais são cumulativas?

À medida que o final do ano se aproxima, é importante avaliar todas as opções de benefícios fiscais disponíveis para assegurar que estamos a tirar o máximo partido das opções disponíveis. Um dos temas do momento tem sido as alterações do IRS Jovem aprovadas no Orçamento de Estado de 2025.

O objetivo é claro: aliviar o impacto fiscal sobre os rendimentos dos jovens que estão a iniciar a sua carreira profissional, para que estes possam criar a sua estratégia de poupança e investimento o mais cedo possível. Contudo, uma das dúvidas que mais se tem “ouvido” é: será que as vantagens fiscais do IRS Jovem e dos Planos Poupança Reforma são cumulativas? É isso que vamos descobrir…

IRS Jovem e PPRs As vantagens fiscais são cumulativas

IRS Jovem 2025: O que mudou?

De acordo com as informações divulgadas pela Deco Proteste e outros órgãos de comunicação social, como o Público, o novo Orçamento de Estado, apresentado em novembro de 2024, trouxe importantes novidades para os jovens profissionais, com idades entre os 20 e os 35 anos. As novas regras do IRS Jovem, já aprovadas no parlamento, entrarão em vigor em janeiro de 2025.

O modelo de redução de IRS mantém os parâmetros atuais, ou seja, a tributação dos impostos será aplicada apenas a uma parte do rendimento do jovem. Uma das grandes alterações está no alargamento do período em que este incentivo poderá ser utilizado, que passou de 5 para 10 anos. Ou seja, um jovem profissional que iniciou a sua atividade laboral e que entregue o seu IRS individualmente (fora do agregado familiar), poderá usufruir do IRS reduzido durante 10 anos, até aos 35 anos.

Esta vantagem fiscal abrange tanto os trabalhadores dependentes (que têm um contrato laboral com uma empresa), como os trabalhadores em regime de recibos verdes (por exemplo freelancers).

IRS Jovem e PPRs As vantagens fiscais são cumulativas

Como o IRS Jovem Pode Ser Aliado ao Investimento num PPR?

Oferecendo isenções fiscais progressivas ao longo de 10 anos, o IRS Jovem é uma oportunidade para os jovens iniciarem uma estratégia de poupança e investimento de médio e longo prazo desde o início da carreira. Ao aproveitar estas vantagens, poderão utilizar o valor poupado para investir em produtos de poupança e investimento a médio-longo prazo, como por exemplo um Plano de Poupança-Reforma (PPR).

Muitas pessoas acreditam que os PPRs são apenas para quem está perto da reforma, mas investir num PPR desde cedo, é uma excelente forma de criar hábitos de poupança e planeamento financeiro a longo prazo.

Esta combinação é vantajosa, pois o IRS Jovem reduz os encargos imediatos, mas pode não os reduzir na totalidade. O investimento em PPR proporciona benefícios fiscais reduzindo ainda mais a carga fiscal a suportar.

IRS Jovem e PPRs As vantagens fiscais são cumulativas

Estratégias Práticas para Jovens:

1. Estabelecer um plano financeiro: Ao começar a trabalhar, beneficiando do IRS Jovem, os jovens podem começar a planear as suas finanças pessoais, incluindo o investimento num PPR. É importante compreender que, para maximizar os benefícios fiscais e o crescimento do investimento, é essencial manter um compromisso a longo prazo com o PPR.

2. Acompanhar os resultados: É fundamental acompanhar regularmente o desempenho dos fundos PPR para garantir que os objetivos financeiros estão a ser alcançados. Os jovens devem estar atentos às opções de investimento disponíveis e ter em consideração o seu perfil de risco ao escolher um fundo adequado.

3. Recorrer a apoio profissional: Consultar um especialista financeiro pode ajudar os jovens a desenvolverem uma estratégia de investimento num veículo que se adeque aos seus objetivos financeiros pessoais.

Conclusão:

O IRS Jovem e o investimento num Plano de Poupança-Reforma (PPR) são duas ferramentas poderosas que, quando combinadas, oferecem uma estratégia eficaz para os jovens gerirem melhor os seus rendimentos e construírem um futuro

financeiro mais seguro. Quanto mais cedo começar a investir num PPR, maior poderá ser o retorno acumulado ao longo do tempo. Aproveite o IRS Jovem e potencie os seus ganhos com um PPR à sua medida. Consulte o site da Golden SGF e encontre uma solução que vá ao encontro dos seus objetivos financeiros!

Onde está o ganho? Nos benefícios fiscais

É o momento ideal para fazer contas aos benefícios fiscais de que pode vir a usufruir em 2024.


Deduções à coleta

A coleta de IRS corresponde ao valor do imposto apurado após a aplicação das taxas do IRS ao rendimento coletável de um determinado contribuinte.

As deduções à coleta são abatimentos cuja finalidade é reduzir o imposto a liquidar ajustando o valor do imposto à sua situação familiar.

As deduções à coleta incluem, entre outras rubricas, as despesas de saúde e com seguros de saúde, as despesas de educação e formação, os encargos com imóveis e com lares, as importâncias respeitantes a pensões de alimentos, algumas despesas gerais familiares e os benefícios fiscais.

O valor total das deduções à coleta não pode exceder o limite estabelecido em função do respetivo escalão de rendimento coletável, sendo o mesmo calculado de acordo com a tabela abaixo. Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos em que haja opção pela tributação conjunta deverá ser considerado a soma dos rendimentos coletáveis de ambos dividido por dois.

Tabela 1 – Limite atual das deduções

Escalão de Rendimento Coletável Limite das deduções Majoração
Até 7.703€ Sem limite
De mais de 7.703€ até 80.000€ 1.000€ + [1.500€ X (80.000€-RC) / 72.297€] 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS (agregados com 3 ou mais dependentes)
SUPERIOR A 80.000€ 1.000€ 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS (agregados com 3 ou mais dependentes)

RC – Rendimento Coletável


Não quer fazer as contas, mas gostaria de ter uma ideia do limite das deduções à coleta que se aplica ao seu caso particular?

Consulte a tabela 2.

Tabela 2 – Exemplos de limites das deduções por escalões de rendimento coletável

Rendimento coletável Limite das deduções (Sem majoração)
Entre 7.703€ e 15.000€ Entre 2.500,00€ e 2.348,60€
Entre 20.000€ e 25.000€Entre 2.244,86€ e 2.141,13€
Entre 30.000€ e 35.000€ Entre 2.037,39€ e 1.933,65€
Entre 40.000€ e 45.000€ Entre 1.829,91€ e 1.726,17€
Entre 50.000€ e 55.000€Entre 1.622,43€ e 1.518,69€
Entre 60.000€ e 65.000€Entre 1.414,95€ e 1.311,22€
Entre 70.000€ e 75.000€Entre 1.207,48€ e 1.103,74€
acima de 80.000€1.000€



Sugerimos que consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime dos respetivos montantes anuais. Não se esqueça que cada rubrica tem de respeitar os seus próprios limites legais.

Tratando-se de um agregado familiar e opção por tributação conjunta, os limites acima aplicam-se ao total das deduções à coleta do agregado familiar dividido por dois.

Certamente, o valor estimado das deduções à coleta ficou aquém do limite previsto.

Nessa situação, para beneficiar da dedução máxima, poderá utilizar os benefícios fiscais disponíveis. Como? Através do investimento num Fundo de Pensões ou num PPR.

Esta aplicação permite-lhe simultaneamente poupar no valor do imposto a liquidar e constituir uma poupança que lhe permitirá acautelar a sua situação económica em diversas situações no futuro.


Benefícios Fiscais dos Fundos de Pensões e PPR

De acordo com legislação em vigor, são dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados no respetivo ano, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites de dedução à coleta:

Tabela 3 – Benefícios Fiscais

Idade Investimento para obtenção
do Benefício Máximo
Benefício Fiscal Máximo
< 35 anos 2,000.00 € 400.00 €
Entre 35 e 50 anos 1,750.00 € 350.00 €
> 50 anos 1,500.00 € 300.00 €




Como otimizar a tributação em IRS já em 2024?

A. Comece por apurar o limite das deduções que se aplica ao seu caso particular (Tabela 1 e 2).
B. Consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime dos respetivos montantes anuais (não esquecendo limites de cada rubrica).
C. Calcule o valor de deduções disponível: A – B.
D. Faça um investimento num Fundo de Pensões ou num PPR (no valor de 5 x (A-B)), usufrua dos respetivos benefícios fiscais e beneficie da dedução máxima no cálculo do seu IRS.


Não perca a oportunidade de assegurar o seu benefício fiscal de 2024!

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Contacte-nos através do nº 808 202 702, a sua poupança agradece!