Onde está o ganho? Nos benefícios fiscais

É o momento ideal para fazer contas aos benefícios fiscais de que pode vir a usufruir em 2024.


Deduções à coleta

A coleta de IRS corresponde ao valor do imposto apurado após a aplicação das taxas do IRS ao rendimento coletável de um determinado contribuinte.

As deduções à coleta são abatimentos cuja finalidade é reduzir o imposto a liquidar ajustando o valor do imposto à sua situação familiar.

As deduções à coleta incluem, entre outras rubricas, as despesas de saúde e com seguros de saúde, as despesas de educação e formação, os encargos com imóveis e com lares, as importâncias respeitantes a pensões de alimentos, algumas despesas gerais familiares e os benefícios fiscais.

O valor total das deduções à coleta não pode exceder o limite estabelecido em função do respetivo escalão de rendimento coletável, sendo o mesmo calculado de acordo com a tabela abaixo. Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos em que haja opção pela tributação conjunta deverá ser considerado a soma dos rendimentos coletáveis de ambos dividido por dois.

Tabela 1 – Limite atual das deduções

Escalão de Rendimento Coletável Limite das deduções Majoração
Até 7.703€ Sem limite
De mais de 7.703€ até 80.000€ 1.000€ + [1.500€ X (80.000€-RC) / 72.297€] 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS (agregados com 3 ou mais dependentes)
SUPERIOR A 80.000€ 1.000€ 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS (agregados com 3 ou mais dependentes)

RC – Rendimento Coletável


Não quer fazer as contas, mas gostaria de ter uma ideia do limite das deduções à coleta que se aplica ao seu caso particular?

Consulte a tabela 2.

Tabela 2 – Exemplos de limites das deduções por escalões de rendimento coletável

Rendimento coletável Limite das deduções (Sem majoração)
Entre 7.703€ e 15.000€ Entre 2.500,00€ e 2.348,60€
Entre 20.000€ e 25.000€Entre 2.244,86€ e 2.141,13€
Entre 30.000€ e 35.000€ Entre 2.037,39€ e 1.933,65€
Entre 40.000€ e 45.000€ Entre 1.829,91€ e 1.726,17€
Entre 50.000€ e 55.000€Entre 1.622,43€ e 1.518,69€
Entre 60.000€ e 65.000€Entre 1.414,95€ e 1.311,22€
Entre 70.000€ e 75.000€Entre 1.207,48€ e 1.103,74€
acima de 80.000€1.000€



Sugerimos que consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime dos respetivos montantes anuais. Não se esqueça que cada rubrica tem de respeitar os seus próprios limites legais.

Tratando-se de um agregado familiar e opção por tributação conjunta, os limites acima aplicam-se ao total das deduções à coleta do agregado familiar dividido por dois.

Certamente, o valor estimado das deduções à coleta ficou aquém do limite previsto.

Nessa situação, para beneficiar da dedução máxima, poderá utilizar os benefícios fiscais disponíveis. Como? Através do investimento num Fundo de Pensões ou num PPR.

Esta aplicação permite-lhe simultaneamente poupar no valor do imposto a liquidar e constituir uma poupança que lhe permitirá acautelar a sua situação económica em diversas situações no futuro.


Benefícios Fiscais dos Fundos de Pensões e PPR

De acordo com legislação em vigor, são dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados no respetivo ano, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites de dedução à coleta:

Tabela 3 – Benefícios Fiscais

Idade Investimento para obtenção
do Benefício Máximo
Benefício Fiscal Máximo
< 35 anos 2,000.00 € 400.00 €
Entre 35 e 50 anos 1,750.00 € 350.00 €
> 50 anos 1,500.00 € 300.00 €




Como otimizar a tributação em IRS já em 2024?

A. Comece por apurar o limite das deduções que se aplica ao seu caso particular (Tabela 1 e 2).
B. Consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime dos respetivos montantes anuais (não esquecendo limites de cada rubrica).
C. Calcule o valor de deduções disponível: A – B.
D. Faça um investimento num Fundo de Pensões ou num PPR (no valor de 5 x (A-B)), usufrua dos respetivos benefícios fiscais e beneficie da dedução máxima no cálculo do seu IRS.


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