Quando foi a última vez que olhou para o seu PPR?

Quando foi a última vez que olhou para o seu PPR?

O seu PPR pode fazer mais por si. Se o mantém noutra sociedade gestora ou no banco sem a atenção que merece, transferi-lo para a Golden é mais fácil do que imagina.

Se nunca comparou o seu PPR, como sabe que fez a escolha certa?

Subscreveu-o no banco, quando abriu a conta ou pediu o crédito à habitação, e nunca mais lhe prestou atenção.

Não está sozinho: sabia que segundo o ECO, só 13% dos PPR em Portugal bateram a inflação nos últimos 5 anos. Ao fim de dez ou vinte anos, essa diferença pode ser maior do que imagina. Não lhe parece que vale a pena fazer as contas?

A escolha é sua.

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Descubra o PPR certo para si e veja quanto poderá valer o seu dinheiro no final.

PPR Recomendado

(*) Valor bruto acumulado estimado, no fim do horizonte temporal indicado. O valor do investimento irá variar de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património do fundo, não existindo garantia de capital ou de rendimento. A rentabilidade estimada não constitui garantia de rentabilidade futura. A projeção assume que a primeira entrega mensal é feita um mês após a subscrição inicial.

Como transferir o seu PPR para a Golden SGF

1. Diga-nos onde está o seu contrato. Fale connosco e, de acordo com os seus objetivos e perfil de risco, ajudamos a escolher o PPR certo para si.

2. Assine a carta de transferência. 

3. Nós tratamos do resto. Contactamos a atual entidade gestora do seu contrato e tratamos de todo o processo. Legalmente, a atual entidade gestora deverá proceder à transferência do PPR no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data em que recebe o pedido.

PORQUÊ TRANSFERIR PARA A GOLDEN SGF

Gestão profissional

A equipa que gere mais de dois mil milhões de euros para algumas das maiores instituições do país é a mesma que trata do seu PPR Golden SGF.

Histórico de rentabilidade

Rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras, mas 38 anos de experiência, e cinco prémios Jornal de Negícios/APFIPP nos últimos 5 anos falam por si.

Atendimento personalizado

Cada transferência tem um responsável dedicado, que o acompanha e mantém informado em cada etapa do processo.

Uma decisão, não dezenas

Não precisa de escolher entre dezenas de opções. Começamos por perceber os seus objetivos e avaliar o seu perfil de risco.

Perguntas frequentes

Estas são as principais perguntas colocadas pelos nossos Clientes.

Ver todas as FAQs
  • A transferência de PPR é um processo tratado entre entidades gestoras.

    A formalização do Pedido de Transferência é feita diretamente com a Golden SGF, mediante o preenchimento da Carta de Transferência, Proposta de Subscrição e Perfil de Investidor, devendo ser acompanhado dos documentos indicados na Proposta de Subscrição, obrigatórios de acordo com a legislação em vigor.

    Pode encontrar toda a documentação necessária na página do PPR para o qual deseja transferir.

    Se se tratar de um reforço, veja a nossa página de reforços.

  • A transferência de PPR é recomendada sempre que o PPR não esteja a proporcionar o retorno pretendido ou não corresponda aos seus objetivos de poupança.

  • O montante mínimo de subscrição para qualquer PPR da Golden SGF é de 1500 € (500€ se o participante for menor de idade). No entanto, se pretender subscrever o PPR Golden SGF ETF (Classe Plus), o montante mínimo é de 10 000€.

  • Dependerá do tipo de transferência. Nas transferências de PPR que garantam capital ou rendimento mínimo poderá ser aplicada uma comissão máxima de 0,5% do valor a transferir.

    Nas transferências entre PPR é mantido todo o histórico das contribuições não havendo perda de benefício fiscal.

  • A transferência entre produtos apenas se pode verificar desde que garantam as mesmas condições.

    Desta forma não é possível a transferência de valores acumulados de um fundo de pensões (FP) destinado ao financiamento de um plano de pensões, independentemente da sua origem, para FP destinados ao financiamento de PPR, por não se tratar de instrumentos jurídicos equiparáveis entre si.

    Tratam-se de dois regimes jurídicos autónomos e distintos entre si: os FP que visam dar cumprimento aos planos de pensões apresentam um regime jurídico fortemente imobilizador, assente em restrições quanto às contingências e às formas de pagamento dos benefícios, enquanto que o regime jurídico dos PPR se caracteriza por ser um regime largamente flexível admitindo a possibilidade de reembolso dos valores acumulados, no limite, em qualquer altura (ainda que com perda dos benefícios fiscais).

  • A Golden SGF encarrega-se da gestão de todo o processo desde o momento da formalização. Legalmente, a atual entidade gestora deverá proceder à transferência do PPR no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data em que recebe o pedido