Consulte a informação legal e fiscal que enquadra as soluções financeiras da Golden SGF. Explore a legislação e as normas que regulam os Fundos PPR e Fundos de Pensões, a respetiva articulação com a Segurança Social, e os deveres legais de prevenção e conformidade sobre o Branqueamento de Capitais e o Enquadramento Fiscal aplicável aos Fundos de pensões:
FUNDOS PPR
- Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 Julho: Aprova o regime jurídico dos Planos de Poupança-Reforma.
- Reforçando o crescente interesse social de que se revestem os planos de poupança-reforma, o Decreto-Lei n.º 125/2009 de 22 de Maio vem estabelecer um conjunto de regras destinadas a proporcionar uma maior proteção dos consumidores.
- PPR sem garantia – Isenção de Comissão de Transferência: está proibida a cobrança de comissões pela transferência, total ou parcial, de planos de poupança onde não haja garantia de capital ou de rendibilidade.
- PPR com garantia – Máximo de 0,50% de Comissão de Transferência: nos planos de poupança que garantam capital ou a respetiva rendibilidade, a comissão de transferência não pode ser superior a 0,5 % do valor a transferir.
- Simulação obrigatória do Plano de Poupança: antes da contratação, deve ser apresentada ao participante uma simulação do plano de poupança tendo em conta as condições vigentes nesse momento.
- Envio anual da informação discriminada do custo das comissões cobradas: anualmente, a entidade gestora envia gratuitamente ao participante informação discriminada sobre o valor das comissões cobradas e sobre o rendimento obtido pelo participante relativamente ao ano anterior.
- Uniformização das designações sobre Comissões: apenas são devidas comissões pela subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso, devendo as comissões atualmente existentes ser subsumidas nestas designações.
- Rendibilidades publicadas devem ser líquidas de quaisquer comissões: em todas as ações publicitárias ou informativas em que sejam divulgadas rendibilidades históricas, nomeadamente na informação pré-contratual, estas devem ser apresentadas deduzidas das comissões.
- Portaria 1451/2002, de 11 de Novembro: determina que o património do Fundo de Poupança poderá ser constituído pelas espécies de ativos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Junho, com observância de certas regras e limites.
- Portaria 1452/2002, de 11 de Novembro: fixa os limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos Planos de Poupança-Reforma.
- Portaria 1453/2002, de 11 de Novembro: regulamenta o reembolso do valor dos Planos de Poupança-Reforma.
- Regulamento da CMVM 8/2007, de Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de adesão individual e de contratos de seguros ligados a Fundos de Investimento.
- Norma 6/2003-R, de 12 de Fevereiro: estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos Fundos de Poupança constituídos sob a forma Fundo de Pensões.
- Circular n.º 8/2003, de 12 de Fevereiro: Fundos de Poupança-reforma - publicação no Boletim da Bolsa de Valores.
- Circular n.º 24/1995, de 4 de Abril: Fundos de Poupança-reforma - publicação no Boletim da Bolsa de Valores.
FUNDOS DE PENSÕES
- Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da atividade das empresas de investimento, bem como a Diretiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Diretiva da Transparência), e as respetivas normas de execução constantes da Diretiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007. (Altera entre outros o DL n.º 12/2006, de 20 Janeiro)
- Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio: alteração do Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
- Decreto-Lei N.º 12/2006, de 20 de Janeiro: regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. (Revoga: DL nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro).
- Norma nº 2/2008 – R, de 31 de Janeiro: estruturas de Governação dos Fundos de Pensões. (Altera: Norma n.º 7/2007-R de 17 de Maio)
- Norma nº 9/2007 – R, de 28 de Junho : regime prudencial dos Fundos de Pensões – Politica de Investimentos e Composição e Avaliação dos Activos.
- Norma nº 7/2007-R, de 17 de Maio: estruturas de Governação dos Fundos de Pensões.
- Norma n.º 26/2002-R, de 31 de Dezembro: estabelece o conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos ativos que compõem o património do Fundo de Pensões, adotando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.
- Norma n.º 21/1996-R, de 5 de Dezembro: alteração à Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro.
- Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro: regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos Fundos de Pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e atuarial, os Fundos de Pensões abertos e PPR.
- Regulamento da CMVM 8/2007: comercialização de Fundos de Pensões Abertos de adesão individual e de contratos de seguros ligados a Fundos de Investimento.
SEGURANÇA SOCIAL
- Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio: aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
- Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro: aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
- Lei 11/2004, de 27 de Março: estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.
- Lei 27/2004, de 16 de Julho: alteração à Lei 11/2007, de 27 de Março.
- Norma 10/2005-R, de 19 de Julho: estabelece as medidas preventivas contra o branqueamento de capitais.
PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO
- Decreto-Lei 29/2008, de Planeamento fiscal abusivo
- Portaria 492-A/2008: aprova o modelo para comunicação de esquemas ou atuações de planeamento fiscal abusivo.
LEGISLAÇÃO FISCAL APLICÁVEL AOS FUNDOS DE PENSÕES
- CIRC
- Decreto-Lei 29/2008, de Planeamento fiscal abusivo
- Portaria 492-A/2008: aprova o modelo para comunicação de esquemas ou atuações de planeamento fiscal abusivo.
- CIRS
- Artigo 2º do CIRS: rendimentos da Categoria A.
- Artigo 5º do CIRS: rendimentos da Categoria E.
- Artigo 11º do CIRS: rendimentos da Categoria H.
- Artigo 26º-A do CIRS: contribuições para regimes complementares de segurança social.
- Artigo 53º do CIRS: pensões.
- Artigo 54º do CIRS: distinção entre capital e renda.
- Artigo 56º do CIRS: abatimentos ao rendimento líquido total.
- Artigo 99º do CIRS: retenção sobre rendimentos das Categorias A e H.
- EBF
- Artigo 15º do EBF: contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social.
- Artigo 14º do EBF: fundos de Pensões e equiparáveis.
- Artigo 21º do EBF: fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação.