O Guia do PPR: Tudo o que precisa saber
Sabia que contar apenas com a Segurança Social pode não ser o suficiente para ter a qualidade de vida que deseja após a reforma? É verdade, estudos têm alertado que o futuro do sistema público de pensões não se prevê tão promissor quanto a maioria gostaria.
Segundo o “Ageing Report de 2024”, os futuros pensionistas poderão perder mais de metade do seu rendimento mensal. Entre os principais fatores encontram-se o envelhecimento da população e o aumento da esperança média de vida, que exercem uma pressão significativa sobre a sustentabilidade do sistema. Portanto, é fundamental começar a pensar numa estratégia financeira complementar, o mais cedo possível.
Os Planos de Poupança Reforma (ou PPR), tem sido uma das soluções mais populares entre os portugueses nos últimos anos. Especialistas, como António Ribeiro da DECO Proteste, reforçam que esta preferência se deve à flexibilidade e adaptabilidade destes produtos aos objetivos individuais de poupança.
Contudo, para quem está a começar a sua jornada financeira, pode ser difícil entender qual é a solução ideal. Neste guia, vamos explorar tudo o que precisa de saber sobre os PPRs. Vamos a isso?
O que é?
Este é um produto de poupança que oferece benefícios fiscais tanto no momento da subscrição (dedução até 20% no valor do IRS) como no momento de resgate (tributação mais eficiente das mais valias), o que o torna uma escolha popular para quem procura poupar e investir a médio longo prazo.
Sendo um produto de poupança pensado a médio longo prazo, o crescimento destas poupanças não só vai depender do tempo de duração do investimento, como também vai depender muito do perfil de investidor de cada um. Ou seja, a rentabilidade, varia consoante o tipo de risco que o investidor está disposto a correr.
Quem pode subscrever o PPR?
Não existem limites de idade para a sua subscrição, o que os torna uma opção viável tanto para jovens investidores que estão a iniciar a sua jornada financeira como para aqueles que se aproximam da reforma. Além disso, pais que desejem preparar o futuro financeiro dos seus filhos também podem considerar esta solução.
No contrato de subscrição do produto, são sempre identificados dois intervenientes: o contribuinte (a pessoa que realiza as contribuições monetárias ou reforços) e o participante (o titular do produto, que irá usufruir da poupança constituída).
Então no final de contas aqui estão alguns exemplos de quem pode beneficiar:
– Trabalhadores por conta de outrem que desejam complementar a sua pensão de reforma.
– Profissionais independentes que não contribuem para sistemas de previdência tradicionais.
– Estudantes ou jovens trabalhadores que querem começar a poupar cedo e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais ao longo dos anos.
– Pessoas já reformadas que ainda procuram um investimento seguro e com vantagens fiscais.
– Pais ou outros familiares diretos que pretendam assegurar o futuro financeiro dos seus filhos ou parentes.
Quantos tipos de PPR’s existem?
A flexibilidade dos PPRs permite que cada investidor escolha o produto mais adequado ao seu perfil e objetivos. Atualmente, existem dois tipos principais de PPR no mercado, cada um com características específicas:
– Fundos PPR
Investindo em diferentes tipos de ativos (como ações, obrigações e matérias-primas, etc.), estes tendem a ter maior potencial de rendimento, mas também podem apresentar maior nível de risco. Não têm capital garantido, o que significa que o valor do investimento pode variar consoante os resultados do mercado, tanto para o lado positivo como para o lado negativo.
– Seguros PPR
Este tipo de produtos, tal como o nome indica, estão associados a contratos de seguro de vida, portanto tem um perfil mais conservador oferecendo uma garantia de capital, transmitindo maior segurança. Isto quer dizer que, também têm a tendência de ter rendimentos mais baixos.
Benefícios Fiscais e Condições de Resgate
– Ao subscrever este produto, de acordo com a legislação em vigor, é possível deduzir até 20% das contribuições realizadas no ano à coleta do IRS. Isso significa que ao investir neste tipo de instrumento financeiro, pode reduzir a sua carga fiscal, sendo o valor da dedução ajustado à sua idade.
– Os PPRs oferecem uma grande vantagem fiscal no momento do resgate. Em determinadas situações previstas pela lei, os rendimentos gerados são tributados (ou taxados) a uma taxa de IRS de apenas 8%. É uma taxa consideravelmente mais baixa, uma vez que a maioria dos outros investimentos é tributada a 19,6% ou 28%, dependendo do ativo.
2. Condições de resgate:
Os PPRs podem ser resgatados sem penalizações nas seguintes situações:
– A partir dos 60 anos de idade;
– Reforma por velhice;
– Desemprego de longa duração;
– Doença grave ou incapacidade permanente;
– Pagamento de prestações de crédito habitação própria permanente.
Fora destas condições, o resgate pode implicar a devolução dos benefícios fiscais ou pagamento de penalizações.
“Como saber se estou a escolher o PPR certo?”
Se tem um perfil mais conservador (com baixa tolerância ao risco), o ideal será optar por um produto com capital garantido. Desta forma, o valor investido estará protegido, embora os potenciais ganhos sejam mais baixos.
Por outro lado, se o objetivo é fazer crescer as poupanças a médio ou longo prazo, um perfil mais dinâmico poderá ser mais adequado. Este tipo de investidor tende a escolher fundos PPR com maior exposição a ativos de risco (como ações), que podem proporcionar uma rentabilidade superior ao longo do tempo. No entanto, é importante estar preparado para a volatilidade do mercado: os ganhos não são garantidos e podem variar significativamente, com períodos de valorização seguidos de possíveis desvalorizações.
A idade poderá também ser outro fator a ter em conta, devido ao tempo de exposição do investimento. Jovens investidores podem preferir fundos com maior exposição a ações, enquanto pessoas próximas da reforma podem procurar opções mais estáveis.
No entanto, em qualquer caso, avaliar o teu perfil e os riscos envolvidos é fundamental para garantir que a estratégia de investimento está alinhada com as necessidades e expectativas do investidor.
“Como posso subscrever um PPR? De que documentação preciso”
Para subscrever um Plano de Poupança Reforma (PPR) na Golden SGF, além dos comprovativos exigidos para o cumprimentos das exigências legalmente estabelecidas relativamente ao dever de identificação do Participante e do contribuinte quando existente, o investidor irá necessitar também de:
1. Proposta de Subscrição: Este documento especifica os termos da adesão ao PPR e pode variar conforme o produto escolhido.
2. Perfil de Investidor: Este é um formulário que ajuda a determinar o perfil do investidor consoante a sua tolerância ao risco.
Relativamente aos comprovativos, tenha em consideração que os documentos cuja cópia for enviada terão de estar válidos e a data apresentada nos comprovativos submetidos não pode ser anterior a mais de 6 meses relativamente à data de subscrição do PPR. O processo de subscrição de poderá ser enviado para o seu mediador, para o seu gestor na Golden SGF ou, na sua ausência, diretamente para o email: queropoupar@goldensgf.pt.
“Já tenho um PPR, mas não estou contente com o seu desempenho, posso transferir para outra entidade?”
Sim, é possível transferir um Plano de Poupança Reforma (PPR) para outra entidade. A transferência de PPR não fica sujeita a qualquer penalização fiscal. No entanto, caso o contrato preveja a existência de garantia de capital ou rendimento, a entidade que gere o contrato poderá cobrar uma comissão máxima de 0,5% do valor a transferir. A entidade recetora do PPR não pode proceder à cobrança de qualquer comissão pela operação.
Conclusão
Contar apenas com a Segurança Social pode não ser suficiente para garantir uma qualidade de vida adequada na reforma. Os Planos de Poupança Reforma (PPR) têm se destacado como uma solução viável para os portugueses, oferecendo flexibilidade e benefícios fiscais que incentivam a poupança e o investimento a médio e longo prazo. Para escolher o PPR mais adequado, é importante avaliar o perfil de investidor e os seus objetivos financeiros.