Documentos da Sociedade

Acionistas

O Capital Social realizado de 1.000.000 euros, é detido por um conjunto diversificado de acionistas alguns dos quais são igualmente importantes Clientes dos Fundos de Pensões.

Golden Wealth Management – Sociedade Gestora de Participações Sociais S.A.

Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil

Código de Conduta

Política de Envolvimento

Exercício do Direito de Voto

A Entidade Gestora poderá representar os Fundos de Pensões sob gestão nas assembleias-gerais de acionistas ou de obrigacionistas das sociedades cujos títulos lhes pertençam e exercer o seu direito de voto sempre que este se apresente como vantajoso para os interesses dos referidos Fundos, sem contudo exercer uma influência significativa na gestão dessas sociedades, nomeadamente:

Em regra, a Entidade Gestora não participará nas assembleias-gerais;

Sem prejuízo da alínea anterior, a Entidade Gestora poderá fazer-se representar e participar em assembleias-gerais de cujas ordens de trabalho constem pontos sobre alterações do contrato de sociedade, processos de cisão, fusão e aquisição, transformação e dissolução da sociedade, políticas de remuneração e benefícios, responsabilidade social e outros assuntos para os quais a legislação exija maioria qualificada;

A representação em assembleias-gerais será efetuada nos termos gerais de direito. O representante da Entidade Gestora encontrar-se-á vinculado às instruções escritas, emitidas por esta;

Em princípio e para efeitos de uma gestão no exclusivo interesse dos Fundos de Pensões sob sua gestão, o direito de voto da Entidade Gestora não será exercido no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade, cláusulas limitativas do direito de voto ou outras suscetíveis de impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição;

A Entidade Gestora poderá pronunciar-se relativamente a decisões que conduzem à nomeação, designação ou eleição de órgãos de administração e fiscalização, bem como no que respeita aos auditores das sociedades emitentes dos valores mobiliários que integrem o património do Fundo, sempre que o considere relevante na defesa do interesse exclusivo dos Fundos de Pensões sob sua gestão.

Declaração de cumprimento das recomendações circular 6-2010ASF

Relatório e Contas

Política de Remuneração dos Membros Orgãos de Fiscalização e Remuneração

Relatórios Financeiros Fundos Fechados

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